Síndico, saiba tudo sobre a instalação de gás no condomínio
Síndico, saiba tudo sobre a instalação de gás no condomínio.
Os síndicos buscam a solução mais econômica para a instalação de gás, mas devem considerar ainda que as instalações são reguladas por normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), portarias do Inmetro e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
João Batista Correa Nery, superintendente do Comitê Brasileiro de Gases Combustíveis (ABNT/CB-09), observa, por exemplo, que a Associação acaba de lançar a NBR 15923, norma de inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalações de aparelhos a gás para uso residencial.
O texto da ABNT define procedimentos que deverão ser adotados pelos técnicos para a inspeção das instalações tanto do GLP quanto do Gás Natural, o que poderá gerar, futuramente, conforme expectativa de João Batista Nery, legislações em âmbito municipal impondo a obrigatoriedade do serviço.
“A tendência agora é que se lancem normas (no momento, em discussão) para a qualificação das pessoas que farão essa inspeção e depois para certificação das instalações nos domicílios”, acredita o superintendente do CB-09.
Abaixo, João Batista Nery relaciona outras três normas de aplicação direta nos condomínios:
– NBR 13523 – Central de Gás Liquefeito de Petróleo: diz respeito a procedimentos e condições de segurança para o armazenamento do GLP;
– NBR 13103 – Instalação de Aparelhos a Gás para Uso Residencial – Requisitos dos Ambientes. Norma relativa tanto ao GLP quanto ao Gás Natural, especificando condições para instalar equipamentos a gás, como aquecedor, caldeiras coletivas etc.;
– NBR 15526 – Redes de Distribuição Interna para Gases Combustíveis em Instalações Residenciais e Comerciais – Projeto e Execução.
Garanta a segurança com manutenção
O sistema de gás de um condomínio é composto pelo conjunto de tubulações e equipamentos, aparentes ou embutidos, destinados ao transporte e controle de fluxo de gases.
O sistema de instalações de gás pode ter duas origens: no ponto de fornecimento da companhia concessionária do serviço público de abastecimento de gás (gás de nafta ou gás natural) ou nos reservatórios de GLP (gás liquefeito de petróleo).
Desses pontos, partem as ramificações para os apartamentos.
No caso de prédios servidos por gás GLP, há dois tipos de medição de consumo: a distribuição social (que não tem uma medição individualizada, e a conta do prédio é medida pelo número de apartamentos ou pela fração ideal) e a individualizada por medidores.
Em ambos os casos, os medidores (especialmente os com mais de 10 anos de uso) devem sofrer uma revisão cuidadosa e substituição do equipamento. “Eles podem apresentar vazamentos e prejudicar determinado morador ou o condomínio”, orienta Sérgio Moisés, consultor gasista.
Da mesma maneira, os reguladores de pressão (que diminuem a pressão do gás que sai do botijão) têm validade de 5 anos e devem ser trocados nesse prazo. O consultor recomenda que sejam seguidas as orientações do fabricante quanto à substituição das peças.
Segundo Sergio, em se tratando de gás, são indicadas verificações frequentes nas instalações e nos equipamentos de consumo (fogão, forno, aquecedor). “São comuns acidentes envolvendo gás até em prédios novos.
Muitas vezes, as construtoras não utilizam material normatizado, ou a tubulação não foi feita por mão-de-obra especializada em gás e nem foi feito um teste de estanqueidade para checar a existência de vazamentos”, atesta.
Fonte: http://www.direcionalcondominios.com.br
Texto original: http://www.sindicocerto.com.br/